Saída Definitiva do País
Formalizamos e regularizamos sua condição de não residente perante a Receita Federal do Brasil (RFB), atendendo brasileiros em processo de saída definitiva do país ou que já moram no exterior e precisam manter a situação fiscal em dia.
Nossa Abordagem é Completa e Inclui:
- Diagnóstico fiscal e tributário.
- Orientação estratégica fundamentada em acordos internacionais para reduzir riscos de bitributação.
- Preparação e transmissão da CSD (Comunicação de Saída Definitiva) e da DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) dentro dos prazos legais.
- O objetivo é assegurar o tratamento tributário adequado e a continuidade operacional dos seus interesses no país.
O que é a Saída Definitiva?
A saída definitiva do país é o procedimento fiscal obrigatório para brasileiros que deixam o Brasil em caráter permanente ou permanecem 12 meses consecutivos no exterior. Nesse processo, o contribuinte precisa entregar dois documentos à Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSD) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Obrigatórios e Prazos
- Comunicação de Saída Definitiva (CSD) - Entrega à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) - Entrega no mesmo prazo da declaração de IRPF do ano da saída.
- Apuração de tributos até a saída - Cálculo de IRPF, carnê-leão e ganhos de capital até a data da saída definitiva.
- Informar condição de não residente - Comunicação da nova condição fiscal às fontes pagadoras no Brasil.
- Migração para Conta de Não Residente (CNR) - Adequação das contas bancárias brasileiras para o formato de CNR.
Consequências de Não Fazer a Saída Definitiva do País
- Tributação indevida como residente sobre renda mundial.
- Malha fina e inconsistências na Receita Federal.
- CPF irregular — bloqueio de contas, cartões e operações bancárias.
- Retenções de IR na fonte sem possibilidade de compensação.
- Bloqueios em operações cambiais e investimentos.
